domingo, 17 de junho de 2018
“Pré-sal: aproveitando Copa, Câmara pode doar 20 bilhões de barris às petroleiras estrangeiras”
“Pré-sal: aproveitando Copa, Câmara pode doar 20 bilhões de barris às petroleiras estrangeiras”: A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural em áreas não concedidas localizadas no Pré-sal. A estatal tem a titularidade dos volumes de petróleo e gás cedidos pela União e o exercício das atividades de pesquisa e lavra será realizado apenas pela Petrobras, por sua exclusiva conta e risco.
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