terça-feira, 2 de junho de 2020
Forças Armadas podem intervir quando ‘um Poder invade a competência de outro’, diz Augusto Aras
Forças Armadas podem intervir quando ‘um Poder invade a competência de outro’, diz Augusto Aras: "Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder", diz o procurador-geral da República
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